🚨 O STF anulou uma decisão do Carf que desconsiderava contratos de terceirização com engenheiros pessoas jurídicas, alegando vínculo empregatício disfarçado. A Corte reforçou que a contratação de profissionais técnicos e intelectuais, como engenheiros, por PJ é lícita e amparada pela Lei nº 11.196/2005 (art. 129).
📊 A decisão do CARF foi considerada contrária ao entendimento do próprio STF, já que não houve demonstração de fraude ou vulnerabilidade dos profissionais contratados. Todos tinham plena capacidade para escolher o modelo contratual mais adequado.
⚖️ Esse julgamento é um recado direto ao Carf e ao mercado: deve prevalecer o que já foi consolidado pelos tribunais superiores e a terceirização é lícita mesmo de atividade fim. A uniformidade das decisões fortalece a segurança jurídica e protege empresas de autuações abusivas e interpretações isoladas.
Rcl 71838 – de fev/2025
