⏳ Atenção, empresários: o Ajuste SINIEF 2/2025, publicado em 16 de abril, determina que, a partir de 1.º de maio de 2025, o prazo de guarda dos XML de documentos fiscais eletrônicos salta de 5 para 132 meses (11 anos).
📂 A regra vale para todos os DF-e — NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, entre outros — e alcança também os eventos vinculados e as tabelas técnicas usadas na validação, que não poderão ser apagadas mesmo após desativação.
🔒 Se o seu TI ainda prevê rotinas de expurgo em 5 anos, revise já: descumprir o novo prazo pode custar caro numa fiscalização futura. Compliance fiscal começa hoje.
Só fica melhor.
