Após a extrema repercussão negativa da canalhice de ontem, o governo decidiu, na mesma noite, revogar parte da nova tributação. São elas:
- A alíquota de IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevada para 3,5%, foi revertida para 0%, mantendo-se a isenção anterior.
- As remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior continuam sujeitas à alíquota de 1,1%, sem alterações.
- O governo justificou as revogações como resultado de diálogo e avaliação técnica, visando evitar especulações e assegurar a estabilidade do mercado financeiro.
Vigência das alterações:
- As mudanças entraram em vigor em 23 de maio de 2025, exceto as relativas às operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (risco sacado), cuja vigência se inicia em 1º de junho de 2025.
