Receita passa a cobrar os tributos correntes de quem aderiu ao PERT/REFIS 2017. Entenda.

Para ingresso no REFIS 2017 (PERT) os contribuintes deveriam estar em dia com as  obrigações tributárias vencidas entre 30 de abril e 31/12 de 2017.

A adesão ao Programa implicou na expressa autorização para que a RFB enviasse notificações para o DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.

Em dezembro houve a remessa do primeiro lote  (para 405 pessoas jurídicas) tendo sido selecionados os maiores valores e novos lotes/notificações eletrônicas serão disparados já em janeiro.

Para que não seja excluído do Programa é exigido que os contribuintes  mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia cabendo rememorar que  inadimplência de  3  meses consecutivos ou 6 alternados implicará a exclusão do parcelamento.

Consulte seu DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Na dúvida procure seu contador ou nosso escritório.

REFIS – Possibilidade de exclusão. Atenção.

Passada a novela do REFIS vamos aos casos de exclusão:

i) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

ii) a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;

iii) a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

iv) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

v) o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

vi) o descumprimento das obrigações com o FGTS.

Caso o contribuinte não realize o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou deixar uma parcela sem pagar — de acordo com os incisos I e II do Art. 17 Portaria PGFN nº 690 —, não será excluído imediata e definitivamente.
Haverá notificação com prazo de 30 dias para apresentar manifestação exclusivamente por meio do e-CAC PGFN.
Nos demais casos haverá notificação para no prazo de 15 (quinze) dias  apresentar manifestação de inconformidade.

REFIS – a história não acabou – Adesão poderá ser prorrogada e a migração da MP para a Lei é automática. Entenda.

A novela não acabou. Quem aderiu com base na MP não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à PGFN. Portaria de ontem regulamentam a questão ao determinar que quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória será automaticamente migrado para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.

Por ora a adesão finaliza em 31 de outubro, entretanto, ontem o ministro da Fazenda afirmou que o prazo poderá ser prorrogado.

Seguiremos atentos.

REFIS: Com aprovação no Senado resta apenas sanção do Presidente que poderá ocorrer já segunda feira.

Mesmo com forte oposição no Senado, foi aprovada hoje a MP do Refis.

Para tanto, o Senado impugnou vários artigos da proposta tidos por matérias estranhas ao objetivo original da proposta.

Foi excluído, basicamente:

  • mudança na estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem como o processo de votação no colegiado em caso de empate;
  • compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).O Senado também derrubou emendas que davam anistia às dívidas tributárias e isenção de pagamento de impostos por cinco anos a igrejas e chamadas instituições de ensino vocacional.

    Agora a proposta segue para sanção presidencial.

Aguardemos.

 

 

REFIS 2017 – Entenda a posição atual.

Depois de noticiarem acordo sobre as principais regras de adesão, agora a votação do REFIS enfrenta novo dilema pela dificuldade em tratar da mesma maneira os débitos da RFB com a PGFN.

A equipe econômica é contra a igualdade no tratamento por entender que as dívidas com a PGFN já foram questionadas na Justiça e tiveram decisão desfavorável às empresas – ou seja, o direito sobre esse valor já é do governo. Por isso, não há interesse em conceder benefícios para estimular seus pagamentos, como ocorre com os débitos com a Receita.

Os deputados entendem de modo diverso e querem tratamento único.

 

Há risco de rompimento das negociações e de que o REFIS perca a validade  em 11 de outubro.

 

Atualmente, a posição é desconto de 70% sobre a multa e de 90% sobre juros para quitação à vista. As dívidas pagas em 145 meses terão desconto de 50% na multa e 80% sobre juros. O desconto para pagamentos feitos em 175 meses será menor, de 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Fonte: Bruno Boghossian