Receita passa a cobrar os tributos correntes de quem aderiu ao PERT/REFIS 2017. Entenda.

Para ingresso no REFIS 2017 (PERT) os contribuintes deveriam estar em dia com as  obrigações tributárias vencidas entre 30 de abril e 31/12 de 2017.

A adesão ao Programa implicou na expressa autorização para que a RFB enviasse notificações para o DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.

Em dezembro houve a remessa do primeiro lote  (para 405 pessoas jurídicas) tendo sido selecionados os maiores valores e novos lotes/notificações eletrônicas serão disparados já em janeiro.

Para que não seja excluído do Programa é exigido que os contribuintes  mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia cabendo rememorar que  inadimplência de  3  meses consecutivos ou 6 alternados implicará a exclusão do parcelamento.

Consulte seu DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Na dúvida procure seu contador ou nosso escritório.

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