E-Social – Entenda o momento e as obrigações.

Criado pelo Decreto 8.373/2014 e depois de vários adiamentos finalmente o e-Social está na fase de instalação.

Nesse momento as empresas devem “subir” os dados dos empregados para padronização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Importante a ressalva de que o e-Social não cria ou altera qualquer regra laboral existente, apenas racionaliza a informação on Line.

Terão acesso às informações (principalmente) o Ministério do Trabalho; a Receita Federal, a CEF e o INSS.

De ora em diante essas informações servirão em especial para fiscalizações a distância, dai a extrema necessidade de estarem corretas.

Toda atenção. A partir de 2019 é como se a folha de pagamentos estivesse integralmente sendo apresentada on Line.

E-Social – A hora das pequenas empresas !

As pequenas empresas ingressarão no e-social em 16 de julho.

São 155 mil MEIs e 2,7 milhões de empresas do Simples.

Para o MEI haverá um portal simplificado semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. Para empresas do SIMPLES também, embora não tão simplificado.

Os dados serão informados diretamente no site do sistema.

Há ainda forte pressão de entidades de classe para postergação da data, mas aparentemente o prazo será esse mesmo.

Esteja preparado.