Sempre se discutiu se a ausência de pais para levarem filhos ao médico era passivel de desconto.
A esse respeito cabe mencionar que houve alteração da CLT em 2016 – art. 173. A partir desse momento passou a existir o direito de os pais se ausentarem do trabalho UM dia por ano para Consultas de filhos de até 6 anos.
Muitas convenções coletivas elegem esse direto semestralmente (Precedente Normativo no 5 do TST), mas é algo que deve ser checado sempre.
Temos indicado que cada caso deve ser analisado separadamente, a depender, claro, da gravidade do afastamento, mas para efeitos legais o limite é uma ausência por ano.