Distribuição de lucros desproporcionais – AVISO URGENTE.

Já alertamos nesse blog que a Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.

Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/2014 e 2015.

O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.

Reiteramos, e agora em caráter EMERGENCIAL que:

  • As empresas devem alterar seus contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional AINDA EM 2017. Isso porque a distribuição de lucros de materializa em 31/12/2017;
  • A entrega da DIRF será baseada na posição do balanço dessa data;
  • Posteriormente cuidaremos de lavrar e arquivar ata de reunião de quotistas formalizando os valores efetivamente repartidos em disparidade com o capital social;

Estamos à disposição para preparação dos textos sociais !!!!

Toda atenção.

Distribuição desproporcional de lucros – Autuação pelo estado de São Paulo por não recolhimento do imposto de doação. ALERTA!

A Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.

Por hipótese se determinado sócio detém 5% das quotas sociais e por acordo recebe 40% dos dividendos do ano o estado de São Paulo está lançando o ITCMD de 4% sobre 35% dos lucros.

Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/204 e 2015.

O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.

De antemão já recomendamos:

  • Alterem os contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional;
  • Façam ata de reunião de quotista determinando expressamente a decisão.

Problemas à vista.