Distribuição de lucros desproporcionais – AVISO URGENTE.

Já alertamos nesse blog que a Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.

Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/2014 e 2015.

O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.

Reiteramos, e agora em caráter EMERGENCIAL que:

  • As empresas devem alterar seus contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional AINDA EM 2017. Isso porque a distribuição de lucros de materializa em 31/12/2017;
  • A entrega da DIRF será baseada na posição do balanço dessa data;
  • Posteriormente cuidaremos de lavrar e arquivar ata de reunião de quotistas formalizando os valores efetivamente repartidos em disparidade com o capital social;

Estamos à disposição para preparação dos textos sociais !!!!

Toda atenção.

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