Já alertamos nesse blog que a Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.
Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/2014 e 2015.
O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.
Reiteramos, e agora em caráter EMERGENCIAL que:
- As empresas devem alterar seus contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional AINDA EM 2017. Isso porque a distribuição de lucros de materializa em 31/12/2017;
- A entrega da DIRF será baseada na posição do balanço dessa data;
- Posteriormente cuidaremos de lavrar e arquivar ata de reunião de quotistas formalizando os valores efetivamente repartidos em disparidade com o capital social;
Estamos à disposição para preparação dos textos sociais !!!!
Toda atenção.