TST decide primeiro julgamento sobre pejotização – Entenda a lógica.

TST decide primeiro julgamento sobre a possibilidade de pejotização/terceirização de médicos com laboratório FLEURY, em posição que certamente norteará futuros julgados.

A partir da lei da Terceirização (13.429/2017) e em especial após a Reforma Trabalhista (13.467/2017) foi admitida como lícita a contratação de pessoas jurídicas, ainda que uniprofissionais.

O divisor será “março de 2017” quando a lei foi primeiramente alterada.

Tratava-se de ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho que buscava evitar a contratação de 1.400 médicos especializados.

A decisão obrigou a empresa a registrar a carteira de trabalho apenas nos casos de comprovada subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição.

Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.

O raciocínio, claro, valerá para casos similares.

Tributação da Terceirização – Mudança importante no CARF. Ótima notícia. Entenda.

A terceirização, tenho dito faz tempo, tem duas vertentes: (i) aspecto trabalhista e (ii) planejamento tributário. Terceirizar significa, inexoravelmente, pagar menos impostos, e isso é determinante na contratação.

No âmbito tributário, o CARF, ainda que analisando o licenciamento de imagem, vinha entendendo que a terceirização/pejotização era fraudulenta, devendo o imposto ser efetivado na pessoa física do sócio.

Nessa semana, houve uma importante inovação no julgamento do atleta Conca (Fluminense).

Por maioria de votos, foi definido que é possível a cessão de direitos de imagem de pessoa física para jurídica para exploração em raciocínio exatamente idêntico à pejotização, havendo pagamento de dividendos de sua empresa, e não salário,  portanto, com Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e não Física.

A decisão é importante porque, em novembro de 2016, o mesmo CARF manteve autuação de R$ 30 milhões ao ex-tenista Guga, revelando mudança no entendimento.

Vamos acreditar que a burocracia do “ar-condicionado” não sabote as novas regras da Reforma Trabalhista.