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TST decide primeiro julgamento sobre pejotização – Entenda a lógica.
TST decide primeiro julgamento sobre a possibilidade de pejotização/terceirização de médicos com laboratório FLEURY, em posição que certamente norteará futuros julgados.
A partir da lei da Terceirização (13.429/2017) e em especial após a Reforma Trabalhista (13.467/2017) foi admitida como lícita a contratação de pessoas jurídicas, ainda que uniprofissionais.
O divisor será “março de 2017” quando a lei foi primeiramente alterada.
Tratava-se de ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho que buscava evitar a contratação de 1.400 médicos especializados.
A decisão obrigou a empresa a registrar a carteira de trabalho apenas nos casos de comprovada subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário de trabalho e impossibilidade de substituição.
Foi excluída da condenação, a partir da vigência das duas leis, a proibição de contratar médicos autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas, ainda que nas instalações dos laboratórios tomadores de serviços.
O raciocínio, claro, valerá para casos similares.
Tributação da Terceirização – Mudança importante no CARF. Ótima notícia. Entenda.
A terceirização, tenho dito faz tempo, tem duas vertentes: (i) aspecto trabalhista e (ii) planejamento tributário. Terceirizar significa, inexoravelmente, pagar menos impostos, e isso é determinante na contratação.
No âmbito tributário, o CARF, ainda que analisando o licenciamento de imagem, vinha entendendo que a terceirização/pejotização era fraudulenta, devendo o imposto ser efetivado na pessoa física do sócio.
Nessa semana, houve uma importante inovação no julgamento do atleta Conca (Fluminense).
Por maioria de votos, foi definido que é possível a cessão de direitos de imagem de pessoa física para jurídica para exploração em raciocínio exatamente idêntico à pejotização, havendo pagamento de dividendos de sua empresa, e não salário, portanto, com Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e não Física.
A decisão é importante porque, em novembro de 2016, o mesmo CARF manteve autuação de R$ 30 milhões ao ex-tenista Guga, revelando mudança no entendimento.
Vamos acreditar que a burocracia do “ar-condicionado” não sabote as novas regras da Reforma Trabalhista.
