Seguem dez novidades do novo leiaute (1.1) do programa e-social recentemente disponibilizado em ambiente de teste:
- O projeto segue em fase piloto com poucas grandes empresas que estão indicando melhoras e atualizações. Ao que se percebe estamos longe do modelo final. Muitas sugestões estão ainda em análise do comitê;
- Nenhuma lei ou regulamento foi alterado, assim, ainda que haja inúmeras novidades não há nenhuma obrigação legal nova;
- No projeto haverá o gradual fim da CTPS que passaria a existir por cartão magnético com chip. Terminais possibilitarão checagem de informações dos dados de cada empregado;
- Não haverá mudanças no controle de jornada que ficará de fora das informações disponibilizadas no novo programa;
- DATAS – Para Lucro Real será obrigatório em junho e Presumido em novembro de 2014;
- A Versão 1.1. traz a DIRF no evento S1.300 (pagamentos diversos) o que indica que migrará para o e-social.
- A Justiça do Trabalho será um dos órgãos com acesso ao e-social. Informações constantes nas reclamações e nas contestações poderão ser verificadas pelos Juízes.
- DCTF PREVI – Será criada para envio de valores previdenciários do e-Social.
- PPP – Deverá ser extinto com o e-social passando a constar no programa.
- 10. Aviso de Férias – A manifestação 30 dias antes das férias foi retirado do novo leiaute. Adequou-se à realidade.