Novas obrigações acessórias da Sociedade em Conta de Participações – SCP – na atividade imobiliária

Apesar de muito utilizada nas incorporações imobiliárias, as Sociedades em Conta de Participação possuem baixíssima carga de formalização ou imposição burocrática.

Não é errado dizer que seus registros contábeis sequer ficam à disposição digital da Receita Federal, nem mesmo há (ou havia) entrega detalhada de informes fiscais (DIRPJ).

É como se, na prática, houvesse um universo paralelo para sua existência.

Agora, por intermédio da nova implantação do SPED EFD-Contribuições, cuja regra passa a valer a contar de janeiro de 2014, a sócia ostensiva estará obrigada a apresentar, separadamente, por SCP, as informações fiscais detalhadas de cada empreendimento assim formalizado.

Permanecem vigendo a não exigência de entrega de DIRPJ em separado, mas, convenhamos, toda movimentação tributária será repassada à fiscalização que passará a enxergá-las detalhadamente.

 

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