Devedores podem ter passaporte e carteira de habilitação apreendidos

Recentemente alguns advogados passaram, com base no Novo Código de Processo Civil, a atacar direitos pessoais como como forma de forçar acordos por dívidas reconhecidas pelo judiciário.

Já há pedidos de credores para que a justiça suspenda a habilitação de motorista e até mesmo o passaporte e o uso de cartões de crédito. A lógica seria: se não há dinheiro para pagamento de dívidas, não pode haver para dirigir carro ou viajar ao exterior.

Seria o tiro de misericórdia aos que “escondem” patrimônio para fugir de execução de dívidas vencidas e a fundamentação se dá no art. 139 que determina que o juiz poderá suar de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentos ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.

Não há notícias, por ora, de deferimento desses pedidos e a medida não se aplicaria aos casos em que o devedor não tem dinheiro, mas apenas para os que “escondem” patrimônio.

Vai dar pano para manga…

 

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