Novas regras para obra de construção civil no município de São Paulo – URGENTE – vigência a partir de 1/2/17.

 

A partir de 1 de fevereiro passam a viger novas regras para o Cadastro de Obras  de Construção Civil (SISCON) no município de São Paulo e, igualmente, para apuração do ISS com base não cumulatividade. – IN SF/SUREM no. 24 de 10 de novembro de 2016

São aplicáveis para serviços disciplinados nos itens 7.02 (obras em geral); 7.04 (demolição); 7.05 (reparos em geral) e 7.15 (escoramento e congêneres).

Altera-se, basicamente:

  1. Cria-se o Cadastro de Obras de Construção Civil (prefeitura.sp.gov.br) que identificará cada obra;
  2. Cria-se o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON (nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br) sitio que contará o descritivo da “base de cálculo” do ISS não cumulativo (dedução de base de cálculo);
  3. A inscrição da obra deverá ser realizada pelo “responsável”, pelo inscrito no IPTU do imóvel ou por procurador;
  4. Constará os dados do declarante; data de início da obra; tipo de obra; endereço; inscrição; CEI; enquadramento (PMCMV); alvará.

O SISCON registrará as NOTAS FISCAIS dos materiais incorporados ao imóvel que serviram de redução de base de cálculo do ISS das empreiteiras – essa é uma ENORME inovação da regra!

Antes da emissão da NF o empreiteiro deverá informa no SISCON a redução da base de cálculo do ISS (subempreitada e materiais) devendo descrever ali a base de cálculo do tributo.

A NF deverá contar também o Cadastro da Obra (novo).

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