A partir de 1 de fevereiro passam a viger novas regras para o Cadastro de Obras de Construção Civil (SISCON) no município de São Paulo e, igualmente, para apuração do ISS com base não cumulatividade. – IN SF/SUREM no. 24 de 10 de novembro de 2016
São aplicáveis para serviços disciplinados nos itens 7.02 (obras em geral); 7.04 (demolição); 7.05 (reparos em geral) e 7.15 (escoramento e congêneres).
Altera-se, basicamente:
- Cria-se o Cadastro de Obras de Construção Civil (prefeitura.sp.gov.br) que identificará cada obra;
- Cria-se o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON (nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br) sitio que contará o descritivo da “base de cálculo” do ISS não cumulativo (dedução de base de cálculo);
- A inscrição da obra deverá ser realizada pelo “responsável”, pelo inscrito no IPTU do imóvel ou por procurador;
- Constará os dados do declarante; data de início da obra; tipo de obra; endereço; inscrição; CEI; enquadramento (PMCMV); alvará.
O SISCON registrará as NOTAS FISCAIS dos materiais incorporados ao imóvel que serviram de redução de base de cálculo do ISS das empreiteiras – essa é uma ENORME inovação da regra!
Antes da emissão da NF o empreiteiro deverá informa no SISCON a redução da base de cálculo do ISS (subempreitada e materiais) devendo descrever ali a base de cálculo do tributo.
A NF deverá contar também o Cadastro da Obra (novo).