O segundo item da reforma trabalhista é a flexibilização das férias. Sendo que, atualmente, as normas são rígidas quanto ao fracionamento, ainda que o mercado adote modelos diferente que, bem sabemos, são contrários à CLT.
Com a reforma, as férias poderão ser divididas em até 3 períodos (hoje são 2), desde que nenhum deles seja menor do que 5 dias e um seja maior que 14 dias (sempre corridos).
Adicionalmente as férias não poderão iniciar nos dois dias que antecedem a um feriado ou no dia deque antecede o descanso semanal.
Obviamente só será fracionada se houver consenso entre as partes.
Dá para ser contra?