A reforma trabalhista alterará mais de 100 artigos da CLT, são 10 pontos principais e todos serão tratados aqui separadamente. Começaremos pelo “acordo” versus “CLT”.
Muitos itens constantes em acordos entre empregados e empregadores estão em desconformidade com a CLT, mas são melhores para ambos os lados.
Como exemplo, citamos a possibilidade de redução da hora de almoço, e não a marcação do cartão de ponto.
Atualmente, mesmo que as partes aceitem que o almoço se dê em 30 minutos, com igual redução da jornada, ou seja, com a saída do trabalho 30 minutos antes, a Justiça do Trabalho não aceita essa convenção porque a CLT determina o contrário.
O mesmo se diz quanto ao não registro do cartão de ponto. Havendo mais de 10 empregados, as empresas devem obrigar a marcação.
Com a reforma, esses e outros tantos pontos, desde que acordados pelas partes (e os empregados assistidos pelos Sindicatos), passarão a se sobrepor ao que determina a Consolidação da década de 1940.
Ganham todos. Perdem apenas os retrógrados (que são contra, mas não conseguem explicar suas razões).