Reforma Trabalhista – Terceiro ponto: Jornada parcial de trabalho e 12 x 36 hs.

A jornada parcial atual é de 25 horas. Passando disso haveria obrigatoriedade de pagamento de horas extras.

A reforma permitirá contratos de até 30 horas semanais, algo muito mais próximo das necessidades dos empregados que, por exemplo, estudam e possuem dupla atividade.

Nesses casos o empregado teria direito a 30 dias de férias (hoje são apenas 18).

Igualmente há a previsão de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso. Atualmente quem a adota o faz de modo irregular.

Novo avanço!

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