Reforma Trabalhista – Quarto ponto: Deslocamento ao trabalho.

A empresa deve remunerar o tempo de deslocamento se o empregado trabalhar em local de difícil acesso ou onde não existir transporte público e a empresa, em razão disto, colocar a sua disposição meios de locomoção (ônibus, vans, etc…). Está na CLT.

Com a reforma esse tempo deixará de ser “pago” de modo obrigatório o que parece bastante justo.

Já tive secretária que gastava até duas horas de locomoção desde sua casa. Moradores de bairros distantes dispensem às vezes mais do isso para chegar a seus postos – e não possuem o privilégio de ter “transporte particular”.

Por que no caso favorecido (em que as empresas os transportam) seria diferente e este tempo deveria ser remunerado?

Dá para ser contra?

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