Reforma Trabalhista – Oitavo Ponto – Terceirização

Desde 31/03/2017 já havia lei permitindo a terceirização irrestrita.

Antes disso, por incrível que pudesse parecer, era ILEGAL contratar outras empresas para praticar parte do negócio da tomadora.

Uma construtora, por exemplo, não poderia contratar uma subempreiteira; uma fábrica não poderia contratar serviços de telemarketing; um banco não poderia contratar serviços de digitação; etc.

Vigia completa insegurança jurídica. Com a nova regra, que já existe e será melhorada, essas relações poderão ser melhor disciplinadas.

Foi um grande avanço e esse blog já tratou do tema por diversas vezes.

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