Por intermédio do imposto sindical, um dia de trabalho do mês de março é descontado dos empregados e “entregue” aos sindicatos para uso livre. Não há prestação de contas, auditoria e nem regra para consumo. Eles simplesmente “gastam”. Está lá no art. 582 da CLT.
Essa derrama atinge mais de 3 bilhões de reais em favor de nossos mais de 15 mil sindicatos.
De salários a “pão com mortadela” e “camisa vermelha”, os pelegos destinam os valores como melhor decidem. Assim, nós temos de pagar e ponto final.
Agora, com a reforma, os sindicatos perdem esse privilégio e os empregados ganham um dia de trabalho.
Para se sustentar, os sindicatos deverão provar ao que vieram.
Esse é o meu ponto preferido! Fim à derrama…