A CLT, baseada na “Carta de Trabalho” de Mussolini, não poderia prever, na década de 1940, que empregados um dia trabalhassem “a distância” com uso de computadores e da rede mundial.
Justamente para isso novo texto normatiza o teletrabalho (fora das dependências da empresa).
Ganham os dois lado. Regras devem ser contratadas, como por ex.: quem custeará os equipamentos e os gastos de manutenção de assinaturas digitais.
O horário será livre inexistindo “hora extra”.
É a inexorável modernidade enterrando a carta fascista.