O VT (Lei nº 7.418/85) determina que o empregador deve suportar parte da despesa com o transporte público despendido pelo empregado.
A dúvida é: “qual a distância mínima entre a residência e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador?”
Recentemente, o TRT/MG entendeu, após verificar no “Google Maps” que a distância entre a casa do empregado e o local de trabalho era de apenas 1,3 km, que neste caso haveria necessidade de pagamento do benefício.
A justificativa é de que a distância, que numa primeira análise parece pequena para quem vai a passeio, torna-se difícil para quem a percorre diariamente.
Vai entender…
PJe: 0011207-91.2016.5.03.0077 (RO) — Acórdão em 05/04/2017