O projeto de conversão da MP 766 (NOVO REFIS) está em completa ebulição e, quanto aos prazos, foi criado um grande impasse.
Por ato da Presidência do Congresso, o texto da MP passa a viger até 01/06/2017, sendo este o prazo final para conversão em lei.
Ocorre que a regra atual da RFB e da PGFN determina o prazo máximo de adesão em 31/05/2017.
É evidente que essa situação será corrigida, mas nesse momento temos completa insegurança quanto à adesão.
Assim, seguimos orientando nossos clientes a não aderir ao programa enquanto não houver clareza e certeza quanto às reduções de multa e juros.
Fique atento. Trataremos nesse espaço.