E-Social – Novas datas de início. Entenda.

Em 05/05/2017, foi publicada a Circular CAIXA 761/2017  estabelecendo, entre outras providências, as novas datas de início da obrigatoriedade de transmissão do E-Social.
A partir 1˚ de janeiro de 2018,  estão obrigados os contribuintes com faturamento em 2016 acima de 78 milhões de reais, exceto para os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que serão obrigatórios após 6 meses do início da obrigatoriedade.
A partir de 1˚ de julho de 2018, será obrigatório para os demais empregadores, com a mesma ressalva dos 6 meses para o SST.
É a sexta prorrogação….

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