REFIS MUNICIPAL – São Paulo – Uma boa oportunidade. Entenda.

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado para que os contribuintes tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município. Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que sejam constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Por meio do Programa, também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito e multas contratuais), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Para isso, basta o contribuinte selecionar por meio do site os débitos a serem incluídos no programa. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Benefícios
O novo programa define reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários nos seguintes percentuais:
 
Débitos Tributários:
  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Débitos Não Tributários:
  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Prefeitura de São Paulo

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