NOVO REFIS – Entenda as formas de pagamento do parcelamento.

O pagamento do NOVO REFIS poderá ser efetuado tomando-se por base uma das seguintes maneiras:

I – Pagamento de 20% (para dívidas acima de R$ 15 milhões) e de 7,5% (para dívidas inferiores a R$ 15 milhões) apuradas com base na dívida consolidada sem redução. Esse pagamento deverá ser feito em 5 parcelas mensais, entre agosto de dezembro de 2017. O saldo deverá ser pago:

(i) integralmente, em janeiro de 2018, à vista e com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas;

(ii) em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2018 e com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas;

(iii) em até 175 parcelas mensais, com vencimento a partir de janeiro de 2018 e com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas.

No caso do item (iii) acima, cada parcela deverá corresponder à no mínimo 1% da receita bruta da pessoa jurídica referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento ou a 1/175 do total da dívida consolidada, o que for maior;

 

II – Parcelamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação dos seguintes percentuais mínimos:

(i) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;

(ii) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;

(iii) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e

(iv) da 37ª prestação em diante o percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.

 

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