A Câmara aprovou ontem o texto-base da MP do REFiS.
A medida precisa ser aprovada até 2 de outubro, do contrário caducará.
Há destaques cuja votação não foi ainda definida.
Basicamente:
PARCELAMENTO E DESCONTOS:
- duas prestações, sendo 1 pagamento à vista correspondente a 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e uma 2ª prestação com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
- 60 prestações, sendo a 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 60% dos juros e da multa de mora;
- 120 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e
- 240 prestações, sendo 1ª com 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e as demais também sem descontos.