Mês: Outubro 2017
Reforma Trabalhista – Problemas pela frente. Entenda.
REFIS – Posição atual – 20/10/2017
Projeto do Senado obriga devolução de saldo de retenção de INSS (11%) em até 90 dias.
REFIS – Posição de 20/10 – Não conheceremos a lei antes de 25/10. Entenda o que fazer.
Segundo informações obtidas hoje o Presidente não sancionará (publicará) a lei do REFIS esta semana. O prazo regulamentar máximo é 1/11 e o prazo de adesão se extingue em 31/10.
É mais provável que a publicação se de em 26 ou 27 de outubro e como haverá mudanças na lei (por vetos e alterações das emendas aprovadas na câmara) a RFB e a PGFN não terão tempo hábil de regulamentar o novo procedimento o que poderá gerar NOVO PROLONGAMENTO de prazo – talvez para 30 de novembro.
Diante desse quadro os contribuintes têm de optar entre:
- Aderir imediatamente com as regras vigentes;
- Aguardar a publicação da lei (que deverá ser mais benéfica) e fazer a adesão nos dois dias que restarão.
Nossa sugestão:
(i) Quem tiver nervos de aço – aguarde;
(ii) Os mais conservadores devem aderir já.
Para todos os casos, importante que se diga, a entrada de 7,5% deve ser paga até 31/12.
Este tema, definitivamente, virou uma piada de mau gosto.
REFIS 2017 – Entenda como está.
Quinta feira, 19/10. Por ora ninguém conhece o texto final da Lei do REFIS – que já existe.
Explicamos: A validade da MP expirou-se em 10/10. Nesse dia o Presidente a converteu em lei exercendo o poder de veto de alguns itens. Quais? Não sabemos. O prazo para publicação é 26/10.
O prazo final de adesão segue sendo 31/10.
Temos indicado que as empresas que possam aguardar (não necessitem de CND) sigam em compasso de espera até a próxima semana.
Muito possivelmente empresas do SIMPLES poderão aderir; possivelmente a entrada seja de 5%; possivelmente os encargos sejam 100% descontados; possivelmente…. temos que esperar.
Esse blogueiro segue atento e postará novamente assim que houver novidades.
REFIS 2017 – Texto será conhecido apenas no final do mês. Entenda.
Para evitar atrito com a base aliada o Presidente da República utilizará quase todo o prazo que dispõe (15 dias úteis) para sancionar a lei do REFIS.
Isso dará tempo para negociar com o Ministério da Fazenda e a Câmara sobre as regras do programa e quais vetos fará a MP.
Dessa forma, de modo definitivo conheceremos as regras apenas no fim desse mês.
Em linhas gerias, deputados e senadores trabalham para criar regras mais concessivas para os beneficiados.
Já o Ministério da Fazenda apresenta uma postura contrária.
Seguiremos atentos.
REFIS 2017 – Segunda feira será o dia do esclarecimento completo. Empresas do SIMPLES poderão aderir. Entenda.
A lei já está finalizada entretanto não a temos em mãos ainda.
O que sabemos é que empresas do SIMPLES poderão também gozar do benefício – o que é extremamente relevante para muitas delas.
O pagamento mínimo (para empresas do SIMPLES) será de 400 reais mensais.
Mantenha-se atento.
Traremos notícias nesse blog tão logo conheçamos o texto final.
ÚLTIMA ETAPA PARA APROVAÇÃO DA MP DO REFIS
O Presidente do Senado encaminhou ontem (10/10) para sanção presidencial o texto da Medida Provisória do Refis.
Além de suprimir os artigos que tratavam da compensação de dívidas do PROIES, da mudança na estrutura do Carf, o Senado derrubou emendas que conferiam isenção de pagamento de impostos por cinco anos a igrejas e chamadas instituições de ensino vocacional.
O Refis autorizará a quitação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria, com desconto de até 90% nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos.
Relembrando que são seis modalidades de pagamento com condições diferentes.
A adesão ao programa vai até 31 de outubro.
REFIS: Com aprovação no Senado resta apenas sanção do Presidente que poderá ocorrer já segunda feira.
Mesmo com forte oposição no Senado, foi aprovada hoje a MP do Refis.
Para tanto, o Senado impugnou vários artigos da proposta tidos por matérias estranhas ao objetivo original da proposta.
Foi excluído, basicamente:
- mudança na estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem como o processo de votação no colegiado em caso de empate;
- compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).O Senado também derrubou emendas que davam anistia às dívidas tributárias e isenção de pagamento de impostos por cinco anos a igrejas e chamadas instituições de ensino vocacional.
Agora a proposta segue para sanção presidencial.
Aguardemos.
