REFIS – Posição de 20/10 – Não conheceremos a lei antes de 25/10. Entenda o que fazer.

Segundo informações obtidas hoje o Presidente não sancionará (publicará) a lei do REFIS esta semana. O prazo regulamentar máximo é 1/11 e o prazo de adesão se extingue em 31/10.

É mais provável que a publicação se de em 26 ou 27 de outubro e como haverá mudanças na lei (por vetos e alterações das emendas aprovadas na câmara) a RFB e a PGFN não terão tempo hábil de regulamentar o novo procedimento o que poderá gerar NOVO PROLONGAMENTO de prazo – talvez para 30 de novembro.

Diante desse quadro os contribuintes têm de optar entre:

  1. Aderir imediatamente com as regras vigentes;
  2. Aguardar a publicação da lei (que deverá ser mais benéfica) e fazer a adesão nos dois dias que restarão.

Nossa sugestão:

(i) Quem tiver nervos de aço – aguarde;

(ii) Os mais conservadores devem aderir já.

Para todos os casos, importante que se diga, a entrada de 7,5% deve ser paga até 31/12.

Este tema, definitivamente, virou uma piada de mau gosto.

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