Reforma Trabalhista – Contrato INTERMITENTE – Caixa Econômica regulamenta FGTS. Entenda.

Um dia antes de entrar em vigor a CAIXA divulga ajustes do FGTS. Parede que 4 meses não foram suficientes para isso.

Por comunicado oficial determinou que ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Dispôs ainda que: para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

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