Foi aprovado em 13/12 pelo Plenário do Senado o REFIS do SIMPLES.
Linha básica:
- Adesão até 90 dias após publicação da lei;
- Possibilidade de adesão para débitos vencidos até novembro de 2017;
- Podem aderir débitos constituídos ou não; com exigibilidade suspensa; inscritos ou não em dívida ativa ou em execução fiscal.
- 5% de entrada em 5 parcelas mensais e sucessivas.
- Correção das parcelas pela SELIC
Saldo remanescente parcelado da seguinte forma:
- pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
- parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
- parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Preparem as planilhas.