A MP que propõe várias alterações na Reforma Trabalhista (808/2017) tinha prazo fatal de validade em 22/02/2018.
Em razão da crise política do RJ e da pauta do Congresso estar tomada com outros temas, não haverá condição de apreciação.
Assim, para que não perca efeitos desde o início da vigência (14/11/2017) foi editado ato prorrogando a MP por mais 60 dias.
Por ora cabe-nos esperar.
Esse tema será objeto de nosso encontro em 7/3/2018 – Inscreva-se.