O TST, até onde se sabe em primeira posicionamento, suspendeu decisão liberou empresa de pagar contribuição sindical compulsória em razão da extinção trazida pela reforma trabalhista.
O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Campinas havia pedido tutela de urgência e havia conseguido liminar obrigando os descontos, o que foi mantido pelo TRT da 15a Região.
Agora o TST anula o desconto dando forte indício que será esse o posicionamento final daquela Corte.
Ganha o bom senso. A segurança jurídica. A modernidade.
Quem esteve em nossos seminários sabe que foi exatamente essa a posição de previmos.
(RCL nº 1000178-77.2018.5.00.0000). – TST/www.espacovital.com.br