A 1ª Turma do STF cravou, pela primeira vez, entendimento de que a nova regra dos honorários trabalhistas (sucumbência) deve ser aplicada “…no instante da prolação da sentença”.
O processo foi relatado por Alexandre de Moraes seguido por Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
De maneira resumida a decisão indica que processos com sentença depois de 11/11/2017 mesmo que propostos antes deverão ter condenação em honorários.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda deve se manifestar sobre o assunto, mas tivemos um ENORME passo nesse sentido.
Viva a reforma !