Por intermédio da lei 13.670/2018 diversas atividades perderam o direito de pagar o INSS com base no faturamento passando a calcular pela folha de salários.
Primeiramente havia 28 setores mas o executivo vetou 11 deles.
Seguem os 17 segmentos que continuarão se beneficiando da desoneração:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI
- TIC (Tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
A produção de couro e confecções e vestuário tiveram alíquota reajustada de 1,5% para 2,5%.
Pela nova lei serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis.
Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga” descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Os caminhoneiros venceram… mas a conta será paga pela sociedade …