Mudança na desoneração – Entenda quem saiu da regra e deverá pagar INSS sobre a Folha de Salários.

Por intermédio da lei 13.670/2018 diversas atividades perderam o direito de pagar o INSS com base no faturamento passando a calcular pela folha de salários.

Primeiramente havia 28 setores mas o executivo vetou 11 deles.

Seguem os 17 segmentos que continuarão se beneficiando  da desoneração:

  1. Calçados
  2. Call Center
  3. Comunicação
  4. Confecção/vestuário
  5. Construção civil
  6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
  7. Couro
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Proteína animal
  11. Têxtil
  12. TI
  13. TIC (Tecnologia de comunicação)
  14. Projeto de circuitos integrados
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas

A produção de couro e confecções e vestuário tiveram alíquota reajustada de 1,5% para 2,5%.

Pela nova lei serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis.

Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga” descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

Os caminhoneiros venceram… mas a conta será paga pela sociedade …

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