Até 31/8/2018 os contribuintes deverão consolidar a dívida do PERT – INSS.
Devem prestar informações aqueles que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
A formalização está disponível no site da Receita Federal até 31/8/2018.
Caso as informações não sejam prestadas haverá o cancelamento do parcelamento ou mesmo da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios existentes
No site da Receita Federal há um roteiro contendo o que deve ser feito.