A partir de hoje já é possível entregar a DIRPF relativa ao ano-base 2018.
São obrigados a entregar:
- Aquele que recebeu mais de 28.559 mil reais de valores tributáveis;
- Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais;
- Quem teve ganho de capital no ano;
- Quem possui mais de 300 mil reais de propriedades;
- Gozou de isenção de ganho de capital com compra de outro imóvel em até 180 dias;
O prazo de entrega (já aberto) vai até 30 de abril de 2019.
O saldo do imposto a ser pago poderá ser quitado em até 8 vezes, sendo a primeira em 30/04.