Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – Quem deve declarar e quando.

A partir de hoje já é possível entregar a DIRPF relativa ao ano-base 2018.

São obrigados a entregar:

  • Aquele que recebeu mais de 28.559 mil reais de valores tributáveis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais;
  • Quem teve ganho de capital no ano;
  • Quem possui mais de 300 mil reais de propriedades;
  • Gozou de isenção de ganho de capital com compra de outro imóvel em até 180 dias;

O prazo de entrega (já aberto) vai até 30 de abril de 2019.

O saldo do imposto a ser pago poderá ser quitado em até 8 vezes, sendo a primeira em 30/04.

Mudança na reforma trabalhista deixa claro que o imposto sindical é apenas para quem aceita e ficará fora da folha. Entenda.

A MP 873/19, editada em 28/2, estabelece, agora de modo muito claro, que as contribuições sindicais só podem ser cobradas dos empregados que expressamente aceitarem.

Além disso a partir de agora mesmo concordando com o pagamento as empresas não poderão descontar o valor em folha de pagamentos.

A contribuição será formalizada por boleto ou qualquer outro meio de pagamento.

O texto é resposta direta ao ativismo judiciário que estava aceitando a criação da cobrança por meio de ‘acordos’ coletivos formalizados na calada da noite.

Quem nos acompanha é testemunha que alertamos para isso faz tempo.

Acabou a dúvida.