Com a liberação de trabalho aos domingos e feriados (ver post anterior) a relação entre empregados e empregadores deve respeitar alguns ítens básicos, que são:
- Todo empregado deve descansar por 24 horas ininterruptas semanalmente;
- Não há obrigatoriedade de ser aos domingos, mas necessariamente a cada semana;
- Nesses casos (trabalho aos domingos compensados) não há pagamento com adicional devendo ser tratado como dia normal;
- Deverá haver escala de revezamento e ao menos um domingo ao mês deve ser destinado a cada empregado;
- Não há mais necessidade de autorização sindical para essa prática.
