Portaria de 4 de julho, como antecipado por esse blog, oficializou o reescalonamento do início da Medicina e Segurança do Trabalho no e-social.
Os novos prazos são :
I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo);
Novidades em breve.
