Empresas do SIMPLES podem recolher seus tributos por meio da “competência” (notas fiscais emitidas no mês) ou “caixa” (recebimentos do mês), sendo a opção irretratável para todo o ano.
Antes a opção dar-se-ia em janeiro de cada ano. Agora os prazos mudaram e deverão ser formalizados em aplicativo no Portal do Simples Nacional em NOVEMBRO do ano anterior.
Para a determinação dos limites e aplicação das alíquotas, segue valendo sempre o regime de competência anual.