Inúmeros contribuintes foram notificados pelo MTE quanto a “supostos” débitos com o FGTS. As notificações baseiam-se em “indícios” e não constituem-se em multas ou mesmo início formal de fiscalização.
São apontamentos que podem, se aplicáveis, ser corrigidos em 30 dias sob pena de – depois disso – tornarem-se exigíveis.
Em todos os casos que nos envolvemos até esse momento, os “indícios” não passavam de erros nos controles do próprio MTE, logo, se esse for o seu caso, tranquilize-se: você não está só!
Havendo divergência efetiva, óbvio, corrija.
