A partir de 1/1/2020 acaba a multa de 10% sobre o saldo de FGTS nas demissões de contrato de trabalho.
Essa excrescência, que tanto onerou as empresas, trará alívio para as relações de trabalho. Quanto mais simples e menos onerosa, maior a chance de contratação.
Dependemos, claro, da aprovação da MP 905, mas tudo caminha nesse sentido.
