A MP 905, dentre outras tantas inovações, retornou com a possibilidade de trabalho aos domingos. A nova regra, basicamente, autoriza:
- trabalho aos domingos e feriados desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana;
- caso não haja compensação deverá pago com adicional de 100%;
- para o comércio deverá ser observada legislação local;
- deverá haver um domingo descansado, no mínimo, a cada 3 semanas trabalhadas;
- nas indústrias esse descanso obrigatório poderá ocorrer a cada 7 semanas;
Mais um passo adiante.
