Projeto aprovado na Câmara dá maiores poderes aos síndicos. Entenda.

Conjuntamente com a aprovação de normas locatícias, o projeto aprovado ontem na Câmara estabelece poderes em caráter excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns e até mesmo, em certas circunstâncias, áreas particulares, em razão do COVID-19.

Ficam excepcionados os casos de atendimento médico, obras que tratam de segurança/estruturais e emergenciais .

As assembleias de condomínio e suas deliberações poderão ser formalizadas por meio virtual e em sendo inviável, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Câmara aprova proibição de despejos até outubro de 2020. Entenda.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto que proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de pagamentos de alugueres até 30 de outubro.

Valeria para os não pagamentos a partir de 20 de março de 2020.

Também prevê a impossibilidade de desocupação por demissão do locatário ou a existência de sublocatários no imóvel.

Valeria para imóveis residenciais e comerciais.

Notícia maravilhosa! Uma nova realidade sindical!

Hoje acordamos com essa grande notícia : a sede da Força Sindical, um prédio de proporções moscovitas, construído com o suor expropriado de milhares de trabalhadores por décadas irá a leilão forçado!

Acabou a farra do dinheiro fácil de um dia de trabalho da classe massacrada por dirigentes sindicais parasitários e ineficientes.

Um brinde a reforma trabalhista!

Sindicalistas – VÃO A LUTA, FILHOS DA PÁTRIA !!

Rodízio de COVAS/DÓRIA começa a ser derrubado pela Justiça.

Já há ao menos 3 liminares para que motoristas possam descumprir o rodízio de veículos da Prefeitura de SP.

As decisões se baseiam na falta de razoabilidade do ato.

Especificamente foram destinadas a um Tabelião, mulher grávida e a um médico que usa veículo que não estaria em seu nome.

É a desmoralização da dupla “pandemia e pandemônio”, respectivamente Pref e Gov de SP.

Prorrogado prazo de vencimento de parcelamentos federais. Entenda.

Portaria de hoje prorroga os pagamentos de parcelamentos federais (RECEITA e PGFN), vencíveis a partir de hoje, nas seguintes bases:

  • vencimentos de maio paga-se em agosto;
  • de junho ,em outubro;
  • de julho em dezembro.

Os juros seguirão na mesma sistemática.

Segue texto integral:

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES