Alterada regra para adesão ao SIMPLES de empresa em início de atividades.
Antes era de 60 dias, agora passa para 180 contado do registro no CNPJ.

Alterada regra para adesão ao SIMPLES de empresa em início de atividades.
Antes era de 60 dias, agora passa para 180 contado do registro no CNPJ.
Prorrogado o pagamento das parcelas de parcelamento de empresas do SIMPLES.
A publicação será na segunda feira.
Maio, junho e julho serão pagos em agosto, outubro e dezembro.
Regra anterior não permitia inclusão do Simples.
Nossos piores temores se confirmam.
Autoridades municipais e do Gov Estadual avaliam seriamente implementar lockdown na Grande SP a partir de segunda feira. Reuniões acontecem agora.
Aguardemos.
Conjuntamente com a aprovação de normas locatícias, o projeto aprovado ontem na Câmara estabelece poderes em caráter excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns e até mesmo, em certas circunstâncias, áreas particulares, em razão do COVID-19.
Ficam excepcionados os casos de atendimento médico, obras que tratam de segurança/estruturais e emergenciais .
As assembleias de condomínio e suas deliberações poderão ser formalizadas por meio virtual e em sendo inviável, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto que proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de pagamentos de alugueres até 30 de outubro.
Valeria para os não pagamentos a partir de 20 de março de 2020.
Também prevê a impossibilidade de desocupação por demissão do locatário ou a existência de sublocatários no imóvel.
Valeria para imóveis residenciais e comerciais.
Hoje acordamos com essa grande notícia : a sede da Força Sindical, um prédio de proporções moscovitas, construído com o suor expropriado de milhares de trabalhadores por décadas irá a leilão forçado!
Acabou a farra do dinheiro fácil de um dia de trabalho da classe massacrada por dirigentes sindicais parasitários e ineficientes.
Um brinde a reforma trabalhista!
Sindicalistas – VÃO A LUTA, FILHOS DA PÁTRIA !!

Instrução Normativa de hoje prorroga o prazo de apresentação da escrituração contábil digital ECD relativa a 2019 para o último dia útil de julho de 2020.
Uma boa notícia.
Já há ao menos 3 liminares para que motoristas possam descumprir o rodízio de veículos da Prefeitura de SP.
As decisões se baseiam na falta de razoabilidade do ato.
Especificamente foram destinadas a um Tabelião, mulher grávida e a um médico que usa veículo que não estaria em seu nome.
É a desmoralização da dupla “pandemia e pandemônio”, respectivamente Pref e Gov de SP.
O Tribunal Regional Federal cancelou a redução de 50% dos recolhimentos do Sistema “S”.
Ainda em formato de “liminar” deverá ser revista nos próximos dias. Por ora segue vigente.
Notícias em breve.
Portaria de hoje prorroga os pagamentos de parcelamentos federais (RECEITA e PGFN), vencíveis a partir de hoje, nas seguintes bases:
Os juros seguirão na mesma sistemática.
Segue texto integral:
PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES