Reforçando entendimento que se constrói há algum tempo, o TST, em decisão irrecorrível, aceitou prova em processo trabalhista feito por um terceiro.
A gravação se deu pela própria vítima que estava presente na conversa (antes de audiência) entre sua advogada e o preposto da empresa.
Agora, além de um dos interlocutores serem autorizados a gravar conversa, mesmo sem anuência da outra parte, temos também que um terceiro pode gravá-la desde que autorizado por um dos interlocutores.
Em tempos de smartphones, toda atenção deve ser tomada !
A decisão foi unânime.
Processo: RR-281-72.2016.5.10.0104
