Saiu ! Ficam prorrogados os prazos de suspensão e redução de contrato de trabalho.
A partir de hoje os contratos de redução podem ser feitos por mais 60 dias, totalizando 120.
A suspensão, por sua vez, pode ser de mais 60 dias, totalizando os mesmos 120.
A suspensão pode ser fracionada em períodos de 10 dias!
Para ambos os institutos não pode haver mais do que 120 dias quando somados.
Mais notícias em breve !
