SCP agora passa a ter inscrição municipal. Veja os reflexos.

As Sociedades em Conta de Participação (SCPs), bem sabemos, são registradas apenas no CNPJ. Ocorre que agora a Receita Federal ao “registrar” a sociedade remete os dados às Prefeituras que automaticamente fazem também o lançamento na municipalidade.

Esse “registro” gera, no mínimo, o pagamento da amaldiçoada “taxa de fiscalização”.

Resta a grande dúvida: haveria agora a necessidade do cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISS ?

A SCP já não é mais tão “oculta” quanto deveria ….

e-Financeira tem prazo prorrogado de entrega. Entenda as consequências.

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da e-Financeira relativa ao primeiro semestre de 2020.

A nova data passa a ser o último dia de outubro de 2020.

Cabe lembrar que se trata de obrigação criada em 2015 para que as entidades financeiras indiquem a movimentação de seus clientes.

São obrigados a entregar: bancos; empresas de previdência; administradoras de Fundos (FAPI); empresas de assessoria, captação e intermediação financeira; consórcios; seguradoras e similares.

É possível penhora de cotas sociais de empresa de recuperação judicial para cobrir dívida pessoal de sócio.

Recente decisão do STJ autorizou a penhora (e consequentemente a liquidação em leilão) de cotas sociais de empresa limitada em recuperação judicial.

O entendimento atual é de que qualquer ativo pode garantir dívida assumida e que mesmo cotas de limitadas podem ir à liquidação forçada.

Se cotas de empresas em recuperação podem ser penhoras o que se dizer de empresas ativas!

Todo cuidado.

Sociedades LIMITADAS passam a ter direito de emissão de quotas sem direito a voto. Uma grande novidade. Entenda.

Finalmente as sociedades limitadas ficam autorizadas a emissão de quotas sem direito a voto. 

Até agora, somente as Sociedades Anônimas tinham essa prerrogativa.

Essa nova possibilidade permite o planejamento societário mais propício para que investidores ingressem no quadro social sem envolvimento na gestão.

O ato é regulamentado pela Instrução Normativa nº 81 de 10 de junho de 2020 do DREI.

Em breve traremos novos esclarecimentos.