Recente decisão do STJ autorizou a penhora (e consequentemente a liquidação em leilão) de cotas sociais de empresa limitada em recuperação judicial.
O entendimento atual é de que qualquer ativo pode garantir dívida assumida e que mesmo cotas de limitadas podem ir à liquidação forçada.
Se cotas de empresas em recuperação podem ser penhoras o que se dizer de empresas ativas!
Todo cuidado.
