Ministério Público do Trabalho emite Nota Técnica considerando COVID como doença do trabalho. Entenda a consequencia.

O MPT publicou Nota Técnica (GT Covid-19 20/20) considerando o coronavírus como doença ocupacional, indicando emissão de CAT para os empregados nessa situação.

Tal medida incluiria mesmo os casos “suspeitos”.

DISCORDAMOS !

Doença ocupacional é aquela contraída de modo claro e inequívoco no ambiente do trabalho, a teor do que estabelece o art. 20 da lei 8.213/91.

Nesse contexto reiteramos posição de que, salvo se houver conclusão de que o vírus foi contraído na empresa, não deverá ser emitido CAT.

E temos dito !

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