O MPT publicou Nota Técnica (GT Covid-19 20/20) considerando o coronavírus como doença ocupacional, indicando emissão de CAT para os empregados nessa situação.
Tal medida incluiria mesmo os casos “suspeitos”.
DISCORDAMOS !
Doença ocupacional é aquela contraída de modo claro e inequívoco no ambiente do trabalho, a teor do que estabelece o art. 20 da lei 8.213/91.
Nesse contexto reiteramos posição de que, salvo se houver conclusão de que o vírus foi contraído na empresa, não deverá ser emitido CAT.
E temos dito !
